LEI Nº 2641/2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de parte de um terreno de sua propriedade a Colônia de Pescadores e Agricultores Z-55 de Mossoró.
Parágrafo Único - O terreno referido no caput é parte de um todo, com uma área de superfície de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Loteamento Irmã Dulce, bairro Santo Antonio, zona norte, área urbana de Mossoró, com os seguintes limites e dimensões.
Frente - 30,00m, com a rua Beatriz Praxedes de Aquino;
Fundos - 30,00m, com terreno da Prefeitura Municipal de Mossoró;
Lado Direito - 50,00m, com a rua Arlindo Pereira de Melo;
Lado Esquerdo - 50,00m, com terreno da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º destinar-se-á exclusivamente a construção da Sede Social, ficando estabelecido o prazo de 6(seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para o início da construção da obra e de, no máximo 18 (dezoito) meses para o seu término.
Parágrafo Único - Em caso do Donatário der destinação diversa daquela descrita no caput deste artigo, não venha terminar a construção no prazo determinado, dar-se-á a reversão em favor do município, sem qualquer tipo de indenização, inclusive por benfeitorias eventualmente existentes.
Art. 3º Fica expressamente proibida a venda ou qualquer tipo de negociação do terreno doado.
Art. 4º A escritura do terreno ora doado somente poderá ser lavrada nos cartórios competentes, mediante apresentação de alvará expedido pela Gerência Executiva do Desenvolvimento Urbanístico.
§ 1º Para a expedição do alvará de que trata o caput, fica a Colônia de Pescadores e Agricultores Z-55 de Mossoró, a, num prazo de 90 (noventa) dias, aprovar o projeto arquitetônico junto a Gerência Executiva do Desenvolvimento Urbanístico.
§ 2º Todas as despesas referentes à transferência do imóvel correrão à conta da Colônia de Pescadores e Agricultores Z-55 de Mossoró.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró, 25 de agosto de 2010.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita
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